Análise · Trabalhista e gestão
FGTS atrasado na sua empresa: o empregado pode pedir rescisão indireta, e o TST já decidiu isso
Desde 2025, o TST entende que a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigir que o empregado reclame na hora. O que isso muda para quem empurra o FGTS quando o caixa aperta.
Desde 2025, o TST entende que a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigir que o empregado reclame na hora. O que isso muda para quem empurra o FGTS quando o caixa aperta.
Mês apertado. O faturamento atrasou, o fornecedor cobra, a folha vence no quinto dia útil. Alguém na empresa faz a conta e conclui: o FGTS pode esperar. O empregado não percebe, o dinheiro não sai do caixa agora, e a gente acerta no mês que vem.
Em muitas empresas pequenas e médias, essa decisão é tomada em silêncio, mês após mês. Ela parece uma economia. Na prática, é um passivo que cresce com juros e que, desde 2025, também dá ao empregado uma saída pronta: pedir a rescisão indireta do contrato.
Este texto explica o que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, o que a decisão não diz, quanto isso pode custar e o que a empresa deve fazer antes que o extrato do empregado vire petição.
O que é rescisão indireta
Rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Em vez de a empresa demitir o empregado por falta grave, é o empregado que reconhece, na Justiça, que a empresa cometeu uma falta grave e que o contrato não pode continuar.
As hipóteses estão no art. 483 da CLT. A que importa aqui é a alínea "d": o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Depositar o FGTS todo mês é uma dessas obrigações. A Lei 8.036/1990 (art. 15) manda o empregador depositar, mensalmente, 8% da remuneração paga ao empregado em conta vinculada.
Se o juiz reconhece a rescisão indireta, o contrato termina como se a empresa tivesse dispensado o empregado sem justa causa. Isso significa aviso prévio, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). É a conta de uma demissão sem justa causa, só que sem o empresário ter decidido demitir.
O que o TST decidiu em 2025
Até pouco tempo atrás, havia uma discussão antiga: o empregado que deixa o FGTS atrasar por meses e só depois pede a rescisão indireta não perdoou a falta? Para pedir a rescisão indireta, a falta do empregador precisa ser atual, e o empregado não pode esperar demais para reagir. Isso é o que se chama de imediatidade.
Em 24/02/2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 70 da sua tabela de recursos repetitivos (IRR). A tese fixada foi esta:
A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Em português direto: depósito que falta ou que vem errado já é motivo suficiente, e o empregado não precisa provar que reclamou logo que a falha começou. Por ser um precedente de recursos repetitivos, ele orienta os juízes e os tribunais trabalhistas de todo o país.
Um ponto de atenção. A tese fala em "ausência ou irregularidade". Irregularidade inclui não só o mês sem depósito, mas também o depósito feito a menos, como quando horas extras, comissões ou outras verbas entram no salário e ficam fora da base de cálculo do FGTS.
O que a tese não diz
É importante ler a decisão pelo que ela diz, sem ampliá-la. A tese não afirma que qualquer atraso, de qualquer tamanho, gera rescisão indireta automática. O texto não traz exceção para atraso curto, para correção feita antes do processo ou para parcelamento do débito.
A tese também não impede o juiz de olhar o caso concreto. Há decisões posteriores de ministros do TST que afastaram a aplicação do Tema 70 em situações em que o atraso foi pequeno, em contrato curto, e entenderam que a falta não tinha a gravidade exigida. Parte da doutrina defende que o precedente trata de inadimplemento relevante e repetido, e não de um tropeço isolado.
Não dá para contar com isso como defesa. Quem decide não pagar o FGTS por vários meses está justamente no cenário que a tese descreve. A leitura segura para a empresa é: a exceção existe no debate, mas a regra ficou muito mais dura.
Quanto custa o erro
O custo tem camadas. Elas se somam.
- Os depósitos atrasados. A empresa continua devendo cada mês não depositado, com atualização e encargos previstos na própria Lei do FGTS.
- As verbas da rescisão. Reconhecida a rescisão indireta, a empresa paga aviso prévio, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional e as demais verbas de uma dispensa sem justa causa.
- A multa de 40%. Ela incide sobre todo o saldo do FGTS, inclusive sobre os valores que a empresa ainda deve depositar.
- O tempo retroativo. O empregado pode cobrar os depósitos de até cinco anos para trás, contados do ajuizamento da ação, e tem até dois anos depois do fim do contrato para propô-la (Súmula 362 do TST).
- A prova. Quando o empregado aponta a falta ou a diferença no FGTS, é a empresa que precisa provar que depositou corretamente (Súmula 461 do TST). O extrato da conta vinculada faz esse trabalho: ele está no aplicativo do FGTS, no celular do empregado, a qualquer hora.
A soma disso costuma ser maior do que o valor que a empresa "economizou" ao empurrar o depósito. E o empresário perde o controle do momento em que o contrato acaba.
O efeito que quase ninguém calcula: a perda de quem a empresa não quer perder
Rescisão indireta raramente é pedida por quem está em final de carreira ou de saída tranquila. É pedida por quem tem argumento e alternativa. Pode ser o vendedor que traz resultado, o encarregado que conhece a produção, a pessoa do financeiro que sabe onde está tudo.
O empregado ainda pode, em hipóteses como a da alínea "d", pedir a rescisão e continuar trabalhando até a decisão final (CLT, art. 483, § 3º). Isso cria uma convivência estranha: a empresa tem, dentro de casa, alguém que a processa e continua batendo ponto. O clima da equipe sente. E os outros empregados passam a conferir o próprio extrato.
Quando um olha, todos olham. Uma irregularidade que atinge a folha inteira vira um passivo de equipe, não de um caso isolado.
Outras formas de o FGTS ficar "irregular"
Nem sempre a empresa decide, conscientemente, não pagar. Muitas vezes a irregularidade nasce de organização falha. Alguns exemplos que aparecem com frequência:
- Depósito feito sobre o salário-base, sem incluir horas extras, comissões, adicionais e gratificações habituais.
- Pagamento de parte do salário "por fora", que também fica sem FGTS. Quando o empregado prova o valor real, o salário real entra na base de todas as verbas.
- Troca de contador, de sistema ou de banco, com guia gerada e não paga.
- Empregado contratado e informado tarde ao sistema, com meses sem depósito.
- Parcelamento antigo do FGTS que deixou de ser pago e ninguém acompanhou.
Para a empresa, vale a regra: não existe depósito "pequeno demais para importar". Importa o que a empresa consegue provar mês a mês.
O que fazer antes que o problema apareça
A boa notícia é que, nesse tema, a prevenção é barata. Não depende de um grande projeto.
- Peça o extrato do FGTS de uma amostra de empregados e compare com a folha. Em empresa de qualquer porte, o contador consegue conferir se o depósito corresponde ao que foi pago, mês a mês.
- Revise a base de cálculo. Verifique se horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base do FGTS, e não só o salário-base.
- Regularize o que está atrasado. Quando há mês sem depósito, a empresa deve depositar, com os encargos, e organizar o pagamento. Corrigir antes de ser cobrada ajuda a discutir a gravidade do caso, ainda que não garanta resultado.
- Dê ao FGTS uma prioridade de caixa explícita. Se o dinheiro aperta, a conversa é sobre fluxo de caixa, prazo com fornecedor e crédito. O FGTS não é um fornecedor que aceita esperar.
- Crie uma rotina de conferência mensal. Um responsável, um prazo e um comprovante arquivado. Isso é governança em escala pequena.
- Alinhe o que o contador entrega. O combinado precisa estar claro: quem gera a guia, quem confere o pagamento e quem guarda o comprovante.
Em termos de governança, a pergunta que fica é simples: quem na sua empresa tem a obrigação de saber, todo mês, que o FGTS foi pago? Se a resposta é "o contador" e ninguém confere, há um risco aberto.
Quando a empresa já foi notificada ou processada
Se o empregado já ajuizou a ação ou a empresa recebeu uma notificação, a prioridade muda. O foco passa a ser levantar a situação real, reunir os comprovantes de depósito, mapear quem está com diferença e avaliar se há espaço para regularizar e negociar.
Nessa fase, é a análise do caso concreto que define a estratégia: tamanho e duração do atraso, o que já foi regularizado, quem são os empregados envolvidos e o impacto financeiro de cada cenário. Não é o momento de improvisar nem de assinar acordo sem entender a conta completa.
Perguntas frequentes
Atrasar o FGTS em um único mês dá direito à rescisão indireta?
A tese do TST fala em "ausência ou irregularidade" nos depósitos e não traz uma exceção expressa para atraso pequeno. Por outro lado, o juiz analisa o caso concreto, e há decisões que afastaram o precedente quando a falha foi curta e isolada. Contar com essa exceção é arriscado. O caminho mais seguro é não deixar atrasar.
O empregado precisa reclamar logo que o FGTS atrasa?
Não. O Tema 70 do TST afirma que o requisito da imediatidade é desnecessário nesses casos. O empregado pode pedir a rescisão indireta mesmo que tenha convivido com a irregularidade por algum tempo.
Se eu regularizar os depósitos depois, o problema acaba?
Regularizar é o passo certo e reduz o dano, porque os depósitos passam a constar na conta do empregado. Mas a regularização depois do fato não garante que o empregado deixe de pedir a rescisão indireta, nem que o juiz considere a falta sem gravidade. Ela ajuda no argumento, não apaga o histórico.
Quem prova que o FGTS foi depositado, a empresa ou o empregado?
Segundo a Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos. Por isso a empresa precisa guardar as guias e os comprovantes de cada mês.
Resumo para decidir
O FGTS atrasado deixou de ser uma dívida silenciosa. Desde o Tema 70 do TST, ele também é um fundamento direto para o empregado encerrar o contrato nas condições de uma demissão sem justa causa, sem precisar provar que reclamou na hora. A empresa que confere o extrato todo mês gasta pouco. A que descobre o problema na petição paga muito mais.
Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.